HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO/ FABIANA COSMI ALVES DOS SANTOS
AULA 2:
No início da aula da
semana 2, devem ser apresentados os seguintes
exercícios:
Caso da Aula 2
e, depois, responda as questões
formuladas.
?O Foral de Olinda, de 1537, o
documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no
Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco,
Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de
Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de
ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à
Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate
de aforamento.
Através do resgate histórico deste
documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da
arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros
ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em
1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998,
para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e
18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros,
verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.?
Como se pode observar, o texto
acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais,
gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa,
indicamos visita ao site
para, logo após, explicar o que é uma
Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.
R: é um contrato de direitos e deveres
daqueles que iam colonizar o Brasil
Questão objetiva
Será estudado, mais adiante, que,
nos dias de hoje, vigora a ideia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de uma
única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente, com um pensador
francês chamado Montesquieu - que produziu sua principal obra, chamada O
Espírito das Leis, no Séc. XVIII - até os dias de hoje é muito influente,
inclusive no Brasil. Sobre a estruturação do poder na Colônia, é possível
afirmar que:
a) O
Brasil adotou, desde o começo de sua fase colonial, a divisão de poderes que
tinha por propósito dar ensejo ao surgimento de uma democracia;
b) O Brasil adotou o modelo de total divisão de poderes, por
terem seus colonizadores propósitos liberais e desenvolvimentistas em relação à
Colônia;
(X)c) Não há uma clara especialização das funções dos órgãos
públicos, o que não está em contradição com o pensamento político vigente
na época, principalmente no início do período colonial;
d) Há uma clara especialização no exercício das funções
públicas, sendo que para cada função era designada uma autoridade.
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